Prezados clientes,
Diante do atual cenário de calamidade pública e emergência devido a pandemia do COVID-19, o PROCON-BA, OAB/BA e a CREF13 divulgaram uma nota referente aos planos durante o período que as academias estiverem fechadas devido aos decretos.
De acordo com essa normativa e diante das suspensões dos funcionamentos, as academias ficam autorizadas a atender as solicitações a partir do retorno das atividades dos estabelecimentos.